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O Selo

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...... 7.1 - O Ofício ao constatar danificações, extravio avarias, dano; defeitos ou furto de selos, deverá imediatamente informar por telefone e por carta registrada ao FUNARPEN, sempre através pessoas habilitadas e cadastradas.

...... 7.2 - Após o comunicado ao FUNARPEN o Ofício deverá publicar em Jornal local de grande circulação a ocorrência, com sua respectiva numeração, declarando ficarem os mesmos sem efeito não gerando qualquer efeito perante terceiros, enviando cópia da publicação para o FUNARPEN para arquivo.

...... 7.3- O FUNARPEN após receber a comunicação por carta registrada, fará publicar, no menor prazo possível, idêntica informação no Diário Oficial.

..... 7.4 - O Ofício deverá arquivar ambas as publicações no Livro apropriado, o mesmo procedendo o FUNARPEN.

...... 7.5- Sendo caso de furto, o Ofício deverá registrar a ocorrência em Delegacia, enviando cópia do BO para o FUNARPEN.

...... 7.6- Os selos recebidos pelos Ofícios com defeito de fabricação, danos ou avarias, deverão ser da mesma forma comunicados ao FUNARPEN nos termos dos itens anteriores, porém deverão ser devolvidos diretamente à empresa entregadora para reposição pelo fabricante, em até 07(sete)dias úteis contados do recebimento da devolução dos respectivos selos.

..... 7.7- Correrão por conta dos Notários e Registradores a reposição dos selos avariados, danificados, extraviados, inutilizados, furtados ou roubados sob a sua guarda.


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