OFÍCIOS INFORMATIZADOS
.......
8.1.1- O Registrador Civil informatizado acessará a Planilha Demonstrativa
de Atos Praticados diretamente no sistema para ser preenchido e após
sua impressão remetida ao FUNARPEN por carta registrada, assinada
pelo Titular do Ofício e com visto do Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
no local apropriado, inclusive informando o nome completo da autoridade.
Dos itens 1 a 10 o Ofício preenche conforme solicitado na planilha
e manda anexo as xerox das declarações de óbito e
nascimento.
....... 8.1.2- Os Ofícios deverão enviar as planilhas para o FUNARPEN até o dia 06 de cada mês, com os dados do mês imediatamente anterior.
....... 8.1.3- O FUNARPEN ao receber as planilhas,procederá o lançamento no sistema e as conferencias das mesmas, glosando os pagamentos dos informes em duplicidade ou que estiverem em desacordo com os termos das Normas do FUNARPEN.
....... 8.1.4- O FUNARPEN informará aos Ofícios,por carta registrada,as glosas e seus motivos,devolvendo a planilha para correção.Após refeitas as correções necessárias, os Ofícios deverão preencher nova planilha,novamente colher o visto do Juiz Corregedor e remeter para o FUNARPEN de acordo com os itens anteriores.
....... 8.1.5- O FUNARPEN recebendo a nova planilha,providenciará os reembolsos devidos e que ficaram retidos face as incorreções detectadas.
....... 8.1.6- Mensalmente,nos termos da Lei 13 228 de 18 de julho de 2001 o FUNARPEN relatará à Corregedoria da Justiça as atividades desenvolvidas no mês anterior, informando inclusive as glosas e devoluções de planilhas,bem como seus motivos.
....... 8.1.7- Os atos praticados e indicados pelos Oficios e correspondentes aos itens 06 a 10 das planilhas,serão reembolsados pelo FUNARPEN até o dia 20 do mês corrente, desde que não hajam glosas.
....... 8.1.8- Os Ofícios Registrais Civis , receberão do FUNARPEN o reembolso por ato gratuito praticado durante o mês anterior, nos mesmos valores estabelecidos no Regimento de Custas da Corregedoria, para cada ato.
....... 8.1.9- Caso a receita do FUNARPEN não seja suficiente para efetuar todos os reembolsos de determinado mês, os pagamentos serão feitos de forma rateada entre os Ofícios,tendo-se em conta o número de atos praticados e a disponibilidade financeira do FUNARPEN. Conforme a receita seja normalizada, o FUNARPEN efetuará os pagamentos dos atrasados juntamente com os pagamentos do mês em referencia, acusando esses valores destacadamente nas informações aos Ofícios,nos termos do parágrafo 5o do artigo 3o da Lei 13 228 de 18/7/2001.
.......
8.1.10- Inicialmente o FUNARPEN estará reembolsando aos Registradores
Civis somente os atos praticados de Registros de Nascimentos,Óbitos
e Natimortos.
8.1.11- Durante os primeiros 60(sessenta)dias de arrecadação
da venda de selos aos Ofícios,não haverá reembolso
aos Registradores Civís pelos atos praticados e informados nesse
período,iniciando os pagamentos, após essa carência
necessária para a estruturação financeira do FUNARPEN,
com os Registradores Civis Puros e após aos demais, tudo nos termos
do item 8.1.9 .
OFICIOS NÃO INFORMATIZADOS
....... 8.2.1- O Registrador Civil não informatizado, receberá do FUNARPEN, via fax, os formulários das planilhas para serem preenchidas pelos Ofícios .
....... 8.2.2- Após devidamente preenchida nos ítens 01 a 10 conforme solicitado na planilha, os Oficiais deverão remete-la ao FUNARPEN por carta registrada, assinada pelo Titular do Ofício e com visto do Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, inclusive informando o nome completo da autoridade.
....... 8.2.3- Deverá proceder quanto aos restante, de acôrdo com o constante nos itens 8.1.2 a 8.1.11 .
Rua Marechal Deodoro, 252 - 2° andar - conj 201/202 - CEP 80010-010, Centro - Curitiba-PR, Tel: (41) 3304-1300