Provimento nº 40/2002...
O Desembargador TADEU MARINO LOYOLA COSTA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13228, de 18 de julho de 2001, que Criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNARPEN;
CONSIDERANDO, o contido no provimento nº 34/2000, que determina que as alterações futuras do Código de Normas sejam feitas através de provimento;
RESOLVE
Art 1º- Incluir na Seção 1 do Capítulo 10 os seguintes subitens:
"10.1.8.1 - É obrigatório a aplicação do selo de autenticidade em todos os atos praticados pelos regis-tradores, inclusive distribuidores que procedam distribuição para o foro extrajudicial e notários." |
(artigo 5º da Lei 8935/94):
10.1.8.2 - Os titulares dos serviços notariais, de registro e distribuidores encaminharão mensalmente ao juiz corregedor do foro extrajudicial relatório constando o número de selos utilizados pelas respectivas serventias. |
10.1.8.3 - O descumprimento da Lei 13.228/2001 e das resoluções do Conselho Diretor do FUNARPEN implicará nas sanções previstas na Lei 8935/94, observado o disposto no Regulamento da Penalidades Aplicáveis aos Auxiliares da Justiça (Acórdão 7556-C.M.). |
Art 2º O FUNARPEN expedirá instrução normativa dispondo sobre a aquisição, a distribuição, os valores bem como as características dos selos de autenticidade que serão utilizados pelas serventias do foro extrajudicial, as quais deverão cadastrar-se junto à FUNARPEN, previamente.
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