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O Selo

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......O Governo do Estado do Paraná, regulamentando o artigo 8o da Lei Federal No 10.169 de 29 de dezembro de 2000 que determinou o estabelecimento de formas de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados, sancionou a Lei No 13 228 em 18 de julho de 2001, criando o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNARPEN, determinando a obrigatoriedade de aplicação do Selo de Fiscalização em todos os atos praticados pelos Tabeliães de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais e Distribuidores vinculados à Lei No 8935 de 18 de novembro de 1.994, incumbindo ao FUNARPEN a exclusividade no fornecimento dos Selos a todos os Ofícios do Estado do Paraná.

......O sistema consiste na aposição de UM SELO DE FISCALIZAÇÃO para cada ato Notarial e Registral SENDO UM SELO PARA CADA ATO.
PARA CADA ATO UM SELO.

......Cada Ofício receberá seus SELOS numerados e, em hipótese alguma poderão ser fornecidos Selos de um para outro Ofício.
Não existe intercâmbio de SELOS.
O empréstimo, o repasse, a troca e a utilização indevida dos selos de fiscalização, pelos Ofícios Notariais e Registrais, constituem infração punível nos termos da Lei no 13228 de 18/7/2001.


Rua Marechal Deodoro, 252 - 2° andar - conj 201/202 - CEP 80010-010, Centro - Curitiba-PR, Tel: (41) 3304-1300